segunda-feira, 16 de maio de 2011

O HERÓI DOS TABULEIROS




O Herói dos tabuleiros traz a história de um enxadrista brasileiro que se torna campeão mundial. O texto é ficcional, mas tem ingredientes reais, como citação da política internacional e de personagens do mundo do xadrez.

Na história, Zeca prepara-se para disputar o título mundial contra o russo Oleg Storvov. Certo dia, Zeca recebe um telefonema: um espião americano oferece-lhe ajuda para derrotar o russo; em troca, Zeca deveria fazer uma declaração de apoio aos Estados Unidos.

E agora, qual será a decisão de Zeca?

O livro tem os principais lances do jogo ilustrados. O jovem leitor não precisa saber jogar para acompanhar a trama; ao contrário, com a leitura, poderá se sentir estimulado a aprender a jogar xadrez.

Boas Jogadas! Boas Leituras!

sábado, 14 de maio de 2011

LINGUAGEM EM MOVIMENTO



A Coleção Linguagem em Movimento está a meio caminho entre, de um lado, a tradição e a inovação. O ensino voltado para o vestibular está fortemente presente; mas há, também, uma nítida preocupação em considerar orientações oficiais mais recentes para o nível do Ensino Médio.
A literatura é o eixo de ensino a partir do qual os demais se organizam. Os temas propostos para cada unidade propiciam boas discussões em sala de aula, permitindo que se associe a perspectiva cronológica a uma abordagem mais livre e contemporânea dos textos literários selecionados.
A leitura é tomada como objeto de ensino-aprendizagem, em subseção específica, e como atividade-meio, no estudo da literatura e dos conhecimentos linguísticos, assim como nas atividades de produção escrita. Nessas seções em que aparecem como atividade-meio, as propostas tendem a supor, no aluno, uma competência leitora já consolidada.
O eixo da produção de textos apresenta tarefas diversificadas, sobretudo nos volumes 1 e 2, nos quais a prática da escrita é mais aberta a diferentes possibilidades — em especial, a gêneros jornalísticos como a notícia, a reportagem e a entrevista. No volume 3, as atividades voltam-se exclusivamente para o texto dissertativo-argumentativo, em resposta direta às demandas dos vestibulares.
Os conhecimentos linguísticos são abordados a partir de textos de gêneros diversos, mais próximos da realidade e dos interesses do aluno, e vêm explorados, inicialmente, na subseção destinada à leitura.
A linguagem oral é convocada na subseção “Para Debater”, que encerra a seção de literatura.
Intitulado “Anotações para o professor”, o Manual do Professor compõe-se de três blocos. O primeiro é comum a todos os volumes, e é dedicado à “Concepção geral da obra”, à “Metodologia”, à “Descrição das seções” e subseções e às “Orientações gerais”, inclusive as relativas à avaliação. O segundo bloco traz orientações específicas para cada volume. Finalmente, o “Plano de Curso” explicita os objetivos das seções principais e sugere uma distribuição da matéria por bimestre, valorizando as habilidades propostas pela Matriz de Referência do Exame Nacional do Ensino Médio, Enem.

QUADRO ESQUEMÁTICO
Pontos fortes - Clareza na organização da coleção.
Destaque - Trabalho com a produção de textos.
Programação do ensino - Os volumes 1 e 2 propõem, cada um deles, sete unidades para os quatro bimestres letivos; o volume 3, cinco.
Manual do Professor - As orientações e o plano de curso apresentados no Manual são fundamentais para se atingirem os objetivos da coleção, continuamente afirmados ao longo do Manual.
(Fonte: Guia de livros didáticos: PNLD 2012: Língua Portuguesa. – Brasília : Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2011. p. 33)


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Bons Movimentos! Boas Leituras!

A TEMÁTICA DA EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS



Com maior ou menor abrangência e marcadas pela ideologia de sua época, todas as Constituições brasileiras dispensaram tratamento ao tema da educação.
A Constituição Imperial de 1824 estabeleceu entre os direitos civis e políticos a gratuidade da instrução primária para todos os cidadãos e previu a criação de colégios e universidades.
A Constituição Republicana de 1891, adotando o modelo federal, preocupou-se em discriminar a competência legislativa da União e dos Estados em matéria educacional. Coube à União legislar sobre o ensino superior enquanto aos Estados competia legislar sobre ensino secundário e primário, embora tanto a União quanto os Estados pudessem criar e manter instituições de ensino superior e secundário. Rompendo com a adoção de uma religião oficial, determinou a laicização* do ensino nos estabelecimentos públicos.
A Constituição de 1934 inaugura uma nova fase da história constitucional brasileira, na medida em que se dedica a enunciar normas que exorbitam a temática tipicamente constitucional. Revela-se a constitucionalização de direitos econômicos, sociais e culturais.
Fica estabelecida a competência legislativa da União para traçar diretrizes da educação nacional. Um título é dedicado à família, à educação e à cultura. A educação é definida como direito de todos, correspondendo a dever da família e dos poderes públicos, voltada para consecução de valores de ordem moral e econômica.
A Constituição de 1934 apresenta dispositivos que organizam a educação nacional, mediante previsão e especificação de linhas gerais de um plano nacional de educação e competência do Conselho Nacional de Educação para elaborá-lo, criação dos sistemas educativos nos estados, prevendo os órgãos de sua composição como corolário** do próprio princípio federativo e destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Também há garantia de imunidade de impostos para estabelecimentos particulares, de liberdade de cátedra e de auxílio a alunos necessitados e determinação de provimento de cargos do magistério oficial mediante concurso.
O retrocesso na Constituição de 1937 é patente. O texto constitucional vincula a educação a valores cívicos e econômicos. Não se registra preocupação com o ensino público, sendo o primeiro dispositivo no trato da matéria dedicado a estabelecer a livre iniciativa. A centralização é reforçada não só pela previsão de competência material e legislativa privativa da União em relação às diretrizes e bases da educação nacional, sem referência aos sistemas de ensino dos estados, como pela própria rigidez do regime ditatorial.
A Constituição de 1946 retoma os princípios das Constituições de 1891 e 1934. A competência legislativa da União circunscreve-se às diretrizes e bases da educação nacional. A competência dos Estados é garantida pela competência residual, como também pela previsão dos respectivos sistemas de ensino.
A educação volta a ser definida como direito de todos, prevalece a ideia de educação pública, a despeito de franqueada à livre iniciativa. São definidos princípios norteadores do ensino, entre eles ensino primário obrigatório e gratuito, liberdade de cátedra e concurso para seu provimento não só nos estabelecimentos superiores oficiais como nos livres, merecendo destaque a inovação da previsão de criação de institutos de pesquisa. A vinculação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino é restabelecida.
A Constituição de 1967 mantém a estrutura organizacional da educação nacional, preservando os sistemas de ensino dos Estados. Todavia, percebemos retrocessos no enfoque de matérias relevantes: fortalecimento do ensino particular, inclusive mediante previsão de meios de substituição do ensino oficial gratuito por bolsas de estudo; necessidade de bom desempenho para garantia da gratuidade do ensino médio e superior aos que comprovarem insuficiência de recursos; limitação da liberdade acadêmica pela fobia subversiva; diminuição do percentual de receitas vinculadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Constituição de 1969 não alterou o modelo educacional da Constituição de 1967. Não obstante, limitou a vinculação de receitas para manutenção e desenvolvimento do ensino apenas para os municípios.
Como se vê o tratamento constitucional dispensado à educação reflete ideologias e valores. Conforme registra Herkenhoff (1987, p.8), "educação não é um tema isolado, mas decorre de decisões políticas fundamentais. Isto é, a educação é uma questão visceralmente política". Nesse contexto, mais do que em virtude de constituir um direito ou por ter valor em si mesma, a natureza pública da educação se afirma em função dos interesses do estado e do modelo econômico, como também por constituir eficiente mecanismo de ação política (Ranieri, 2000, p. 37).
A perspectiva política e a natureza pública da educação são realçadas na Constituição Federal de 1988, não só pela expressa definição de seus objetivos, como também pela própria estruturação de todo o sistema educacional.
A Constituição Federal de 1988 enuncia o direito à educação como um direito social no artigo 6º; especifica a competência legislativa nos artigos 22, XXIV e 24, IX; dedica toda uma parte do título da Ordem Social para responsabilizar o Estado e a família, tratar do acesso e da qualidade, organizar o sistema educacional, vincular o financiamento e distribuir encargos e competências para os entes da federação.
Além do regramento minucioso, a grande inovação do modelo constitucional de 1988 em relação ao direito à educação decorre de seu caráter democrático, especialmente pela preocupação em prever instrumentos voltados para sua efetividade (Ranieri, 2000, p. 78).
Notas:
*laicização. De laico (latim laicus, -a, -um, comum, ordinário) adj. s. m. adj. s. m. 1. Que ou quem não pertence ao clero ou não fez votos religiosos. = LEIGO, SECULAR ≠ ECLESIÁSTICO, RELIGIOSO adj. 2. Que não sofre influência ou controlo por parte da igreja (ex.: estado laico).
(Disponível em http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=laico – acesso em 14/05/11)
**corolário (latim corollarium, -ii, pequena coroa, gratificação) s. m. 1. Consequência de uma verdade já estabelecida. 2. Mat. Consequência directa!direta duma proposição já demonstrada. 3. Por ext. Consequência necessária.
(Disponível em http://www.priberam.pt/dlpo/Pesquisa.aspx?pal=corol%C3%A1rio – acesso em 14/05/11)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HERKENHOFF, João Batista. Constituinte e Educação. Petrópolis: Vozes, 1987. RANIERI, Nina. Educação Superior, Direito e Estado: Na Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96). São Paulo: Edusp, 2000.

Confira o texto na íntegra em A TEMÁTICA DA EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS.

Boas Leituras!

Educação no Brasil: 1) Oferta de mais Vagas nas Escolas não Basta

O Brasil parece ter despertado para a relevância da temática da educação. Ao lado da atuação governamental orientada pelos objetivos de expansão de todos os níveis de ensino e implementação de políticas de avaliação e controle de qualidade, também a sociedade civil demonstra interesse e participa do processo de reconhecimento da necessidade de melhoria dos índices de escolaridade, como requisito para a real possibilidade de desenvolvimento do País.
A educação, enquanto dever do Estado e realidade social não foge ao controle do Direito. Na verdade, é a própria Constituição Federal, 1988, que a enuncia como direito de todos, dever do Estado e da família, com a tríplice função de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o mundo do trabalho. A um só tempo, a educação representa tanto mecanismo de desenvolvimento pessoal do indivíduo, como da própria sociedade em que ele se insere.

Faça a leitura da Série de Reportagem que o Jornal Nacional veiculou sobre a Educação no Brasil.



Houve progresso na Educação?

O objetivo da série Educação é apresentar informações que ajudem a entender os problemas e a necessidade urgente de encontrar soluções para eles. Como as ações dad Diretrizes Curriculares como também os Parâmetros Curriculares Nacionais valorizam o ensino e a aprendizagem da leitura e escrita no país, ressalta-se o fato e a preocupação do Brasil ocupar o 53o lugar no PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos).
Um fato preocupante ainda é a consciência da limitação que compromete a produtividade do adulto escolarizado, tendo em vista a desqualificação do adulto que, ao trabalhar, necessita ler um projeto, ler um aviso e executar a tarefa, mas, em virtude da ausência do alicerce firme do conhecimento, não consegue interagir com o solicitado. Resultado: desemprego.
Perguntamo-nos: O que é a escola? Para que serve a escola? O brasileiro está plenamente alfabetizado?
Façamo-nos, todos, uma reflexão do que é realidade, para termos um novo RETRATO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL.

Boas Leituras! Excelente Educação!

domingo, 8 de maio de 2011

ÉTICA



O livro Ética do Frei Nilo Tito traz um novo significado social da Ética, tanto na busca de um sentido em meio às obras de grandes pensadores como Sócrates, Platão e Aristóteles quanto em seu desdobramento vital no dia a dia.

A revitalização da exigência ética merece ser devidamente analisada e identificada como reivindicação moral das sociedades contemporâneas e como “tarefa interna”, no contexto de uma “intimidade moral” que cada um traz em si mesmo.

Leitura indispensável a todo professor!

Boa Leitura!

CUIDANDO DA VIDA NO PLANETA



Comemorado em 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia foi criado em 1972 pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, na Suécia. Por meio do decreto 86.028, de 27 de maio de 1981, o governo brasileiro também decretou no território nacional a Semana Nacional do Meio Ambiente.

Questões relacionadas ao meio ambiente e à ecologia passaram a ser uma preocupação em todo o mundo em meados do século XX. Entretanto, foi ainda no século XIX que o biólogo alemão Ernst Haeckel (1834-1919) criou formalmente a disciplina que estuda a relação dos seres vivos com o meio ambiente, ao propor, em 1866, o nome ecologia para esse ramo da biologia.

O Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia é celebrado em todo mundo por meio de paradas, concertos, lançamentos de campanhas, entre outras manifestações. Nesta data, chefes de estado, secretários, ministros e outras autoridades ligadas ao meio ambiente buscam conscientizar a população sobre a importância da preservação dos recursos naturais, apontando caminhos para um planeta cada vez mais sustentável.


Segue Cuidando da Vida no Planeta como dica de leitura indispensável para planejar a Semana do Meio Ambiente!

Boas Leituras Verde!


Acesse e confira: Editora FTD

quinta-feira, 5 de maio de 2011

INSCRIÇÕES PARA SEMESTRE 2011.2 DAS CASAS DE CULTURA COMEÇAM DIA 16

De 16 de maio a 5 de junho estarão abertas as inscrições para o Semestre I das Casas de Cultura Estrangeira da UFC. São 528 vagas, distribuídas pelas Casas de Cultura Alemã (198), Britânica (88), Francesa (110), Hispânica (44), Italiana (22) e Portuguesa (66).

As inscrições serão feitas, exclusivamente, através do site da Coordenadoria de Concursos da UFC. As provas de seleção serão realizadas no dia 19 de junho, com previsão de divulgação dos resultados no dia 27 do mesmo mês.

Pode concorrer a uma vaga quem concluiu o Ensino Fundamental. Os documentos exigidos para a inscrição são os seguintes: formulário de solicitação preenchido, datado e assinado; fotografia 3x4 recente; comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (a ser efetuado no Banco do Brasil) e fotocópia frente e verso do CPF e do documento de identidade, ou outro em que conste a fotografia e o nome completo do candidato.

Provas e gabaritos de seleções anteriores estão disponíveis aqui. Mais informações podem ser obtidas através do perfil das Casas de Cultura Estrangeira no Twitter.

A todos que pretendem concorrer boa sorte!